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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Oito e Oitenta (#74)

Oito: sobre o mau tempo...

O Oito de hoje não é para o mau tempo. É sobre o mau tempo.

Vivemos num país em que a grande maioria dos dias do ano são de sol e calor. Os dias de chuva e mau tempo são uma minoria. Comparando com a realidade de outros países europeus, o número de "maus" dias é irrisório.

Então como é possível que cada vez que haja um dia em que chova um pouco mais do que o normal isso dê origem ao caos.
Será que as pessoas responsáveis não sabem que no Inverno costuma chover e fazer vento?!
Então como é possível que um dia se chuva e vento seja sinónimo de caos no trânsito, acidentes atrás de mais acidentes, sarjetas entupidas, árvores caídas, inundações em casas e estradas e muito mais?!

Já pensaram o que seria de nós se chovesse tantas vezes e com tanta intensidade como em outros países da Europa?
O dia de ontem amanheceu chuvoso, prolongou-se durante a manhã e as duas maiores cidades portugueses, Lisboa e Porto, ficaram viradas do avesso. Eu fui testemunha disso.


Oitenta: Novas regras no crédito Habitação

Na passada semana foi publicada legislação que introduz novas regras no complexo mundo do crédito habitação. Regras essas que visam continuar a regularização desta área e uma maior clarificação e protecção dos clientes.

As alterações introduzidas são várias. Algumas das principais são:

- "Em caso de transferência de créditos para outro banco, nos paralelos (desde que a garantia bancária recaia sobre o mesmo imóvel) passam a vigorar as mesmas condições que no crédito à habitação. Nomeadamente nas penalizações por transferência, passando a aplicar-se os tectos máximos de 0,5 e 2%, mediante se trate de uma taxa variável ou fixa";
- "Criação da Taxa Efectiva Revista (TAER) que passa a incorporar os custos dos produtos que o cliente tem que subscrever para obter a redução do spread. O cliente poderá comparar produtos de vários bancos e saber se há ou não vantagens nas opções apresentadas pela instituição de modo a reduzir comissões.
Actualmente apenas existia a Taxa Anual Efectiva (TAE), que reflectia apenas os custos directos do crédito. Podendo assim acontecer que a subscrição de produtos associados não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor";

Mais informação útil sobre este assunto aqui.

Consulta o Decreto-Lei aqui.

JP

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