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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Alteração da lei do trabalho

Ontem deitei-me a ouvir os noticiários e lá ouvi mais uma medida de "austeridade". Não é propriamente nova pois é uma medida que já tinha sido abordada pelo anterior Governo e que este novo vai implementar, segundo decisão tomada no concelho de Ministros e acordada com a tal Troika.
Caminha no sentido de facilitar os despedimentos. Foi comunicado que, para os novos contratos de trabalho que sejam realizados, a compensação por cessação de contrato de trabalho baixará de 30 para 20 dias de salário base por cada ano de trabalho.
Não me consegui aperceber ainda se assim será, mas não me admira que agarrado a isso venha também a limitação do número de anos de trabalho sobre os quais será necessário indemnizar um trabalhador em caso de despedimento.

Os argumentos apresentados são os já conhecidos. Que facilitar os despedimentos facilita-se, em simultâneo, as contratações. Na prática, coloca-se maior facilidade do lado das entidades empregadoras em trocar de trabalhadores. Isso pode ser verdade, sem dúvida, mas esta medida pode ser um pau de dois bicos.
Não tenho dúvida nenhuma que vai facilitar as empresas num processo de triagem e escolha dos melhores trabalhadores. Será mais fácil acabar com a ligação com trabalhadores que no seu entendimento não dêem o rendimento esperado e não produzam o que deles se pretende. Isso é claro.
O reverso da medalha está, obviamente, do lado dos trabalhadores que perdem defesas. Pode penalizar aqueles que menos produzem pois vêm aumentar o risco de serem despedidos o que até pode ser positivo, pois obriga-os a aplicarem-se e esforçarem-se mais.
Mas quem pode ser penalizado e muito por esta medida sem ter feito nada para o merecer serão, principalmente, os trabalhadores mais velhos e que, se forem despedidos e voltarem para o mercado de emprego, terão mais dificuldade em arranjar um novo emprego.
Não tenho dúvidas que as empresas procuram quase sempre o mesmo, salvo as devidas excepções, que são colaboradores novos e com maior capacidade de produzir. E uma medida deste género vai facilitar a que um trabalhador quando chegue a uma determinada idade em que por esse facto a sua produtividade diminua, seja mais facilmente descartado e substituído por outro com metade da sua idade.

Como dizia em cima, é uma medida que me deixa com dúvidas sobre que tipos de efeitos serão predominantes com a sua aplicação. Se os positivos ou os negativos. Nem me atrevo a tentar adivinhar. Neste caso só mesmo o tempo o vai dizer.

JP

2 comentários:

Elvascidade disse...

Parece-me uma medida penalizadora para a classe trabalhadora.
Esta medida no entanto será adoptanda para os contratos de trabalho realizados apenas a partir da data de entrada em vigor da nova lei.

Anónimo disse...

Acho que tens razão, mas fazer o quê? Se tiveres uma empresa onde o ritmo de produção é o mais importante e onde está um velhote lento que pouco produz, mesmo que seja uma excelente pessoa, não pensarias em trocá-lo por alguém mais rápido? A não ser que a tua empresa seja uma instituição de solidariedade tens é que pensar em mantê-la a produzir.
A solução para isto tem que passar por outro lado, manter pessoas empregadas por caridade não faz muito sentido.