Antes de saires de casa presta atenção

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Identificadores SCUT

Há coisas muito estranhas neste país.
Em redor da história das SCUT’s, das portagens, dos identificadores e afins há coisas estranhas que nunca mais acabam.
Ainda sobre este tema, um dia desta semana li num jornal nacional mais uma que é de bradar aos céus.
Dizia o título da notícia: "Estrangeiros obrigados a comprar identificadores para circular nas SCUT".

Quando li o título ainda pensei: "Não pode ser! Deve ser mais um daqueles títulos para chamar a atenção e depois quando se lê vai a ver-se e era só sensacionalismo puro".
Depois de começar a ler a notícia, comecei a perceber que talvez fosse mais real do que eu pensava.
Ao longo da notícia podiam ler-se algumas pérolas tais como:

"Os automóveis com matrícula estrangeira terão de utilizar um dispositivo electrónico para circularem nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, onde a partir de sexta-feira serão cobradas portagens".

"De acordo com um documento disponível na página do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Internet, "os veículos com matrícula estrangeira estão obrigados à utilização de um dispositivo electrónico", não podendo usar o regime de pós-pagamento (pagamento após passagem na via)".

"Os condutores de veículos com matrícula estrangeira podem optar por um dispositivo temporário, no caso de uma estadia curta, ou adquirir um dispositivo da entidade de cobrança e, neste caso, "contratar um sistema de pagamento automático (débito em conta) ou um pré-pagamento", segundo o Ministério".

"O dispositivo temporário deverá estar associado a um sistema de pagamento automático (débito em cartão de crédito) ou a um sistema de pré-pagamento, sendo o valor mínimo de carregamento de 50 euros para os veículos ligeiros ou 100 euros para os veículos pesados".

"O custo deste dispositivo "é um valor de aluguer, a definir pelas entidades de cobrança de portagens, proporcional ao tempo de utilização", e o saldo pré-carregado não utilizado não é devolvido ao condutor. Já o dispositivo da entidade de cobrança, que pode ser a Via Verde ou outra, destinado a estadias mais longas, custa 27 euros".

"O não pagamento da taxa de portagem constitui uma contra-ordenação sujeita a coima para todos os utentes, nacionais e estrangeiros, diz o Ministério das Obras Públicas, acrescentando que a coima é 10 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros. A fiscalização vai ficar a cargo das concessionárias das auto-estradas".

Ora bem, pormenores e valores de coimas à parte, eu pergunto se isto tem algum cabimento.
Então um estrangeiro que entre em Portugal e vá circular numa dessas vias tem de adquirir previamente um identificador?! Será que é mesmo assim?!
Estou a imaginar-me a mim, entrar num país estrangeiro, chegar a uma via semelhante a essas e descobrir que devia ter adquirido, sabe-se lá onde, um qualquer dispositivo para pôr no carro.
Então o governo está a pensar fazer o quê?! Por cartazes gigantes nas fronteiras terrestres, nas mais variadas línguas, a dizer que os turistas que entram no país para dar uma voltinha têm de dirigir-se a um sitio qualquer para adquirir um identificador?!
Eu acho que desistia de ir a um país que tem gente que decide com uma mentalidade retrógrada dessas.

JP

1 comentário:

Mimi disse...

Palavras para quê?! É Portugal no seu melhor ...

Beijinhos ;o)