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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Adeus ao número de eleitor

Depois da enorme confusão que se gerou nas ultimas eleições com os números de eleitor, parece que alguém percebeu que tinha um problema entre mãos e começou a tentar resolve-lo.
Como bem se lembram, aquando da última votação para a presidência da República, houve milhares de portugueses que não conseguiram votar por não saberem onde era a sua mesa de voto. Ao aderirem ao Cartão do Cidadão, vários outros documentos foram substituídos, entre os quais o Cartão de Eleitor. Só com o pequeno inconveniente de que no Cartão do Cidadão não consta esse número de eleitor e daí as pessoas não saberem a que mesa de voto se deviam dirigir.
Eu já aderi ao Cartão do Cidadão, mas por sorte guardei um documento provisório que tinha, com o meu número de eleitor, o qual me foi entregue quando mudei a minha residência.

Agora o Governo aprovou um diploma que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, mas essa alteração só irá produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Se não acontecer alguma situação excepcional, podemos assumir que esse prazo é suficiente.

Segundo se pode ler na Comunicação Social "De acordo com a proposta de lei, aprovada na reunião do Conselho de Ministros e que será agora submetida à Assembleia da República, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem desse número".

"Contudo, dada "a complexidade da reorganização administrativa" que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, "um período de transição que confira segurança a esta mudança", pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013".

"O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a "adopção imediata" de "medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto", nomeadamente a "notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral".
"É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação", é referido com comunicado do conselho de ministros".

E assim ficamos. Se a promessa for cumprida e se durante cerca de 2 anos não houver nenhum Governo a cair pelo caminho, parece que da próxima vez que formos chamados às urnas já poderemos dispensar no número de eleitor (já o pessoal das ilhas poderá não dizer o mesmo).

JP

2 comentários:

Mimi disse...

O teu post fez-me lembrar que tenho de ir tratar do Cartão de Cidadão :o))))


Beijinhos,

Elvascidade disse...

Depois da casa arrombada … trancas à porta.” Mais uma vez Portugal no seu melhor!